Nomeação da Comissão Eleitoral

Postado por: André Palma Ribeiro

O Presidente em exercício do Avaí Futebol Clube, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 39 a 43, 60, alínea “a”, 80 e seguintes do Estatuto do Clube, CONSIDERANDO a publicação do EDITAL DE CONVOCAÇÃO para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 20 de novembro de 2013 (quarta-feira), com início às 08h – primeira convocação (maioria simples) – e às 09h com qualquer número, tendo por local o Auditório do Clube, no Estádio da Ressacada, em Florianópolis – SC, tendo como “ORDEM DO DIA” Eleição do Conselho Deliberativo para o quadriênio de 2013/2017.

CONSIDERANDO a previsão, no Edital, da nomeação de Comissão Eleitoral até dia 15/11/2013, com competência para apreciar e decidir os pedidos de registro de chapas, eventuais impugnações às chapas e/ou respectivos candidatos,

RESOLVE:

I – NOMEAR, para compor a Comissão Eleitoral, os sócios EDISON STIEVENS, MARCOS LEANDRO G. DA SILVA e MARCOS ANDREY DE SOUZA, como membros titulares e PAULO SÉRGIO FILIPINE, como suplente.

A Secretaria do Clube deverá cientificá-los imediatamente, assim como prestar à Comissão Eleitoral todo o apoio necessário que for solicitado (com material e colaboradores), inclusive franqueando-lhe informações sobre sócios e respectivas situações.

II – Ao mesmo tempo, face à omissão no Estatuto em relação aos atos preparatórios à eleição (menciona-se, apenas em relação à votação e apuração, que “as dúvidas serão resolvidas pela Mesa Eleitoral que decidirá, tanto quanto possível, na forma das disposições do Código Eleitoral Brasileiro” – art. 82, letra “d”) e a necessidade de definição clara do processo de requerimento de chapas, eventuais impugnações e respectivas decisões pela Comissão Eleitoral, fixa-se o seguinte calendário:

Dia 15/11/2013 – 18h – término do prazo para requerimentos de registros de chapas, na Secretaria do Clube. A Secretaria autuará os requerimentos e fará conferência das condições de elegibilidade de cada um dos candidatos, certificando-a, até 13h do dia 16/11/2013.

Dia 16/11/2013 – 14h – A Secretaria abrirá vista dos autos as chapas respectivas, para impugnações e/ou complementação das condições de elegibilidade suscitadas pela Secretaria, podendo ser substituídos, por igual número, aqueles nomes que não preencherem ditas condições.

Dia 17/11/2013 – 14h – Término do prazo para apresentação de impugnações, complementação de documentos ou substituição de candidatos não elegíveis.

Não havendo impugnações, complementação de documentos ou substituição de candidatos não elegíveis, a Secretaria encaminhará os autos, imediatamente, à Comissão Eleitoral, para homologação.

Havendo, a Secretaria dará vista, imediatamente, ao representante credenciado da respectiva chapa impugnada para apresentar defesa, complementar documentos ou substituição de candidatos não elegíveis.

Dia 18/11/2013 – 14h – Término do prazo para apresentação de defesa às impugnações, complementação de documentos ou substituição de candidatos não elegíveis.

A Secretaria encaminhará os autos, imediatamente, à Comissão Eleitoral, para decisão, em 24 (vinte e quatro) horas.

Publique-se no site do Clube e na imprensa, dando-se também ciência aos representantes das duas chapas já conhecidas.

 

Florianópolis, 15 de novembro de 2013

NILTON MACEDO MACHADO
Presidente em Exercício

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